Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O QUE QUEREMOS?
Desenvolver o conhecimento nas áreas de humanas e contribuir para o debate de questões contemporâneas.
COMO?
Com simplicidade.
Não há corpo docente, as pessoas se unem e sugerem nomes que podem trazer informações e cultura.
ONDE?
O Humanar reúne as pessoas no espaço da biblioteca, mas casas de amigos, bares e restaurantes podem abrigar nossos encontros.
QUANDO?
Os grupos têm liberdade de programar seus encontros, criando as rotinas para atender a todos nesta cidade louca!
POR QUÊ?
Qual o motivo para você não se aprimorar? Nada melhor do que aprender e se inteirar das discussões e assuntos do momento, ou mesmo refletir sobre temas do passado. Ginástica ou malhação para o cérebro e para a alma.
JUSTIÇA
O Humanar também é fruto das concepções do Prof. Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, assim nada mais justo do que continuar a debater suas ideias.