Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
REDE DE ESTUDO
É um novo modelo e formato de pedagogia jurídica, voltados às necessidades atuais do profissional de Direito.
Aproxima a dogmática da prática profissional, mediante o desenvolvimento de uma experiência colaborativa: o conhecimento circula em redes, alunos – professores – alunos.
Assim, o professor passa a ser o tutor em um ambiente de aprendizagem circular, participativo e problematizador, a contar de um sólido projeto pedagógico.
Para isso, conforme a necessidade do grupo, gerencia-se a contratação dos melhores tutores com mobilidade e agilidade na proliferação do conhecimento.
Na comunidade Humanar, alunos e professores identificam os problemas práticos, as questões contemporâneas, as inovações e se organizam para aprender.
Daí, existiram:
> Cursos
> Laboratórios
> Encontros de Atualização
> Grupos de Estudo e Leitura
Venha fazer parte da comunidade dos que vivem para o Direito ser interpretado, pelo prisma da liberdade dos indivíduos.
O HUMANAR EM 2023/24
SERÁ DIFERENTE
Nestes próximos meses, vamos apenas nos dedicar a workshops e cursos rápidos.
Com um time, coordenado por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, vamos organizar em vídeo, ou em sua empresa, encontros para treinar a sua equipe nos seguintes temas:
1. Estratégias de acompanhamento de inquéritos policiais e ações penais: linhas de defesa;
2. Lavagem de dinheiro: muito além dos compliances;
3. Questões fiscais: os riscos penais e as táticas de defesa;
4. O consumidor tem sempre razão? Problemas com fraudes nas relações de consumo;
5. A proatividade e a técnica na defesa da empresa em casos de crime ambiental;
6. Delação premiada: uma visão para empresas e executivos.
Pense nos problemas que sua empresa sofre em matéria jurídico-penal e entre em contato para criarmos um seminário para atender às suas necessidades. Basta mandar um e-mail para: pss@humanar.etc.br