Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".









REDE DE ESTUDO
É um novo modelo e formato de pedagogia jurídica, voltados às necessidades atuais do profissional de Direito.
Aproxima a dogmática da prática profissional, mediante o desenvolvimento de uma experiência colaborativa: o conhecimento circula em redes, alunos – professores – alunos.
Assim, o professor passa a ser o tutor em um ambiente de aprendizagem circular, participativo e problematizador, a contar de um sólido projeto pedagógico.
Para isso, conforme a necessidade do grupo, gerencia-se a contratação dos melhores tutores com mobilidade e agilidade na proliferação do conhecimento.
Na comunidade Humanar, alunos e professores identificam os problemas práticos, as questões contemporâneas, as inovações e se organizam para aprender.
Daí, existiram:
> Cursos
> Laboratórios
> Encontros de Atualização
> Grupos de Estudo e Leitura
Venha fazer parte da comunidade dos que vivem para o Direito ser interpretado, pelo prisma da liberdade dos indivíduos.
CONFIRA NOSSO CALENDÁRIO 2020
SÃO PAULO
II Encontro de Atualização – Lei Anti-Crime –
(Evento em comemoração aos 19 anos de Moraes Pitombo Advogados)


MÓDULO II
CURSO DE DIREITO PENAL ECONÔMICO*
Agosto: Sistema Tributário Nacional (Carlos Antonio Peña) e Crimes contra a ordem tributária (Guilherme Nostre).
Data: 27/08
Setembro: Entenda o mercado de capitais e Mercado de capitais e atuação da CVM: direito administrativo sancionador.
Data: 24/09
Outubro: Insider Trading e Manipulação do Mercado de Capitais: 1. Visão da CVM - 2. Visão da justiça penal.
Data: 29/10
Novembro: Crimes contra o meio ambiente e Crimes contra o patrimônio histórico.
Data: 26/11
*Evento exclusivo para advogados de Moraes Pitombo Advogados.


CURSO DE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL NO BRASIL
Profº Álvaro Andreucci
Duração: 4 (quatro) meses a cada 15 (quinze) dias
8 (oito) aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos por videoconferência.
Datas: 11/08, 25/08, 08/09, 22/09, 06/10, 20/10, 03/11 e 17/11
Horário: 18:00
Acesso: o link será disponibilizado 2 (dois) dias que antecedem a data do curso.
Curso exclusivo, para um grupo seleto de alunos, com formação em Direito, História e Sociologia.
Investimento:
Valor mensal R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.
Desconto de 20% para quem já frequentou eventos do Humanar.
O pagamento deverá ser realizado em até 3 dias que antecedem a data do curso.
Pagamentos realizados por transferência bancária, deverão ter seus comprovantes enviados para o e-mail: mayara@humanar.etc.br
RIO DE JANEIRO


LABORATÓRIO
DE APRENDIZAGEM
Encontros no escritório Moraes Pitombo Advogados, no Rio de Janeiro, para debater sobre a lavagem de dinheiro, crimes correlatos e seus efeitos em diversos ramos do direito – às quintas-feiras.
> Entenda o que é lavagem de dinheiro. Compreenda os documentos internacionais e sua origem.
> O que se quer punir com a lavagem de dinheiro e o que isso afeta nas relações privadas?
> Entenda os elementos do crime de lavagem e se pergunte: realmente importa o crime antecedente? Por que? O que isso significa para as investigações (públicas e privadas)?
> Debate sobre casos importantes quanto à Lavagem de Dinheiro e estratégias para defesa neste delito.
> Qual a importância do compliance? Sua empresa tem um compliance eficiente?
> A criação do COAF e pessoas sujeitas ao mecanismo de controle. Estão os advogados também sujeitos a tais mecanismos?
> O crime de organização criminosa dentro de sociedades empresárias. Entenda a diferença entre criminalidade de empresa e empresa criminosa.
> O crime de corrupção ativa. Considerações sobre os elementos do crime e seu momento de consumação. Corrupção e empresa. Responsabilidade administrativa e civil.
> Do estelionato. Saiba identificar se presentes todos os elementos típicos de uma fraude e se ocorreu também lavagem de dinheiro.
> Encerramento com coquetel.
BRASÍLIA


PACOTE
ANTI-CRIME
> A Delação Premiada: marco normativo, natureza jurídica e problemas atuais.
> O novo acordo de não persecução penal nas esferas penal e cível.
> A leniência e sua experiência recente no Brasil. A guerra de atribuições estatais e seus riscos para a leniência.
> A delação premiada como negócio jurídico processual e a competência do juiz de garantias .
> Estratégias e experiências na condução e negociação da delação premiada e da leniência.
> Leniência e Improbidade Administrativa.
> Delação Premiada e Responsabilidade Civil.
> Quebra de acordo na delação premiada, devido processo legal e efeitos.
> O Ministério Público tem a palavra: a visão deles sobre o estado da arte nessas questões de delação premiada e leniência. Encerramento.
PROJETO BOOK (2020/2021*)
DATAS A CONFIRMAR.


Encontros para discussão de temas preparatórios para a elaboração de um livro coletivo:
1. Cada grupo prepara um dos temas para debate sob a orientação de um coordenador (vídeo ou encontro presencial) de até 40 minutos;
2. Os interessados mandam para o coordenador: comentários, artigos e julgados em até 15 (quinze) dias depois do debate para ajudar as pesquisas do grupo;
3. O grupo escreve um capítulo do livro em até 45 (quarenta e cinco) dias da apresentação;
4. O texto é revisado pelos coordenadores em até 15 (quinze) dias; e
5. Ao final, a Humanar organizará a publicação da obra coletiva.
Agosto: Negócio Jurídico Processual (coordenação: Cláudio Daólio).
Setembro: A Delação Premiada: marco normativo, natureza jurídica e problemas atuais (coordenação: Flávia Lotfi).
Outubro: O Acordo de não-persecução penal (coordenação: Bianca Sardilli).
Novembro: - A Leniência e sua experiência recente no Brasil. A guerra de atribuições estatais e seus riscos para a leniência (coordenação: João Azeredo).
Janeiro: Estratégias e experiências na condução e negociação da delação premiada (coordenação: Julia Sandroni).
Fevereiro: Delação Premiada e Responsabilidade Civil (coordenação Isabel Cortez).
Março: Quebra de acordo na delação premiada, devido processo legal e efeitos (coordenação: Beatriz Ferraro).
Abril: Os julgados no Supremo Tribunal Federal quanto a questões de delação premiada: análise e crítica (coordenação: Carlos Peña).
Maio: Impugnação de provas, obtidas por meio de colaboração premiada e acordo de não persecução penal (coordenação: Guilherme Nostre).
Julho: Revisão final dos textos* para entrega na Editora
*Será disponibilizado um guia com as regras para redação dos textos, formatação etc.
*Evento exclusivo para advogados de Moraes Pitombo Advogados.