top of page

Código do Direito Privado: Apenas Três Argumentos - 08.1990

Resumo: O trabalho visa mostrar três diferenças entre o Direito Civil e o Direito Comercial. É discutida a idéia de código, o caráter cosmopolita do Direito Comercial e, ainda, a Teoria das Fontes, sob o prisma de princípios de física.


Unitermos: O papel dos Códigos; Caráter Cosmopolita; Distinções dos dois ramos; Adição dos Princípios da Física; Teoria das Fontes.

“na atual crise de valores, o mundo pede aos juristas idéias novas, mais que sutis interpretações” (Tullio Ascarelli)

Não deve se espantar quem com tal estudo se depara, quando vê tão extenso tema reduzido a três argumentos sucintos. A justificativa, poder-se-ia encontrá-la na tentativa de restringir a análise, buscando em pontos específicos, trabalhar as idéias predominantes na cultura jurídica contemporânea, dentro de novos caminhos.

A ambição, tem de se concordar, não se desenha tão pequena. O primeiro raciocínio se limita a examinar o papel dos códigos. O segundo, sob prisma histórico, investiga o caráter cosmopolita do direito comercial. Finalmente, o último e mais difícil, se degladia para marcar as distinções dos dois ramos do Direito: Civil e Comercial, a partir da adição de princípios de física à teoria das fontes.

O resultado, só os mais doutos estão aptos a dizer se positivo. Trazê-lo ao prelo emerge, somente, meio de me livrar do dilema de Borges: publicar ou dispender a vida em aprimoramentos. Há, afinal, sempre algo a corrigir.

0 visualização
bottom of page