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Todos contra um - Folha de S. Paulo - p. 02 - 28.04.1998

Na tentativa de camuflar conhecidas agruras, os parlamentares brasileiros tem aprovado uma serie de diplomas legais que apresentam um traço em comum: o franco desrespeito aos direitos do individuo. A série mais recente inclui a Lei do número único, o Código Nacional do Transito, o Código Ambiental, a Lei de Lavagem de Dinheiro. Nessas leis, encontram-se a supressão do direito a privacidade, o fim do direito a inviolabilidade do próprio corpo e o desapreço pelo sigilo bancário e dos negócios, como se fossem privilegio de poucos.

A suposta justificativa para a restrição às liberdades públicas, estaria na necessidade de abrigar a sociedade dos males que brotam do cotidiano. Um pretenso interesse superior se veria resguardado, pela maior intromissão na esfera individual. Sem esquecer de que, segundo tal discurso, o sacrifício desses direitos jamais afetaria aos "homens de bem".

Na caça a responsável pela desgraça do dia, a mesma argumentação é utilizada pelos aguerridos perseguidores. A legislação em vigor sofre ataques e passa a ser considerada como escudo a proteger o banditismo. A partir dessa perspectiva, o infrator da lei seria sempre o outro. Na verdade, prega-se a opinião publica a necessidade de diminuição das garantias processuais, com limitação de prazos e restrição ao exercício da defesa. Quer-se jurisdição veloz que priorize resultados rígidos, em detrimento da apuração dos acontecimentos, mediante devido processo legal. Isso quer dizer, anseia-se pela expiação de alguém, que "parece ser" o culpado, sem muito medir as consequências.

O descuido dos direitos fundamentais, pondo-se de lado a constituição, está levando o País a trilhar a via da exceção. Este regime de exceção é uma opção que vai custar caro ,a sociedade. Pois significa a inexistência de freios para outras pessoas e, em especial, para o Estado. Ao se tratar o individuo como inimigo, exigindo-se dele, somente, submissão: e abstenção, inverte-se o sistema de direitos que importa a todos nós. A regra geral e: cada um poder agir, com liberdade, respondendo pela violação aos limites que estejam previstos por lei constitucional.

Retirar o poder fazer do individuo, a faculdade de se conduzir, de forma responsáve1, e as garantias inerentes a essa liberdade, sob a desculpa de amparar o interesse de todos, não deu certo em passado recente. As novas leis, em verdade, estão seguindo conhecidas tendências dos regimes totalitários.

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